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Suspensão das actividades letivas

15/03/2020

Actividades letivas suspensas de 16 de março a 13 de abril.
De notar também que há SUSPENSÃO DE UTILIZAÇÃO DE TODOS OS PARQUES INFANTIS E PARQUES DE UTILIZAÇÃO FITNESS PÚBLICOS no concelho, uma medida adicional tomada pela a Câmara Municipal das Caldas da Rainha.
Para esclarecimento de dúvidas contactar apearp2500@gmail.com

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Plano de Contingência COVID-19

11/03/2020

Devido ao surto de gripe causado pelo COVID-19 e dando cumprimento ao despacho n.º 2836-A/2020 de 2 de fevereiro e em alinhamento da Orientação n.º 006/2020, de 26 de fevereiro, apresenta-se o presente plano de contingência, com o intuito que sejam tomadas as medidas necessárias à sua implementação.
A. Enquadramento
1. O que é o COVID-19
O COVID-19 é um coronavírus. Estes vírus causam infeções ao nível do sistema respiratório, as quais podem ser semelhantes a uma gripe ou evoluir para uma doença mais grave, como pneumonia.
2. Os principais sintomas são semelhantes aos de uma gripe:
• febre
• tosse
• falta de ar (dificuldade respiratória)
• cansaço
3. Modo de transmissão da infeção
 Por gotículas respiratórias (partículas superiores a 5 micra) expelidas quando uma pessoa fala, tosse ou espirra;
 Pelo contacto direto com secreções infeciosas, por exemplo com o contacto das mãos com uma superfície ou objeto contaminados com o vírus, seguido de contacto com boca, nariz ou olhos;
 Por aerossóis em procedimentos terapêuticos que os produzem (inferiores a 1 mícron).
4. Período de Incubação
O período de incubação, tempo que decorre entre o contágio e o aparecimento de sintomas, é de 2 a 12 dias.
Contudo, como forma de prevenção, a vigilância deve decorrer durante 14 dias, desde o contacto com alguém contaminado.
5. Grupos de risco
• grávidas
• pessoas com idade igual ou superior a 65 anos;
• doentes crónicos (diabéticos, portadores de doenças autoimunes, doentes cardíacos, doentes renais, asmáticos, entre outros).
6. Critérios epidemiológicos a considerar
• Se 14 dias antes do aparecimento de sintomas ocorreu: - viagem a uma região/país com transmissão ativa (Itália, China, Coreia do Norte, Irão, Japão, Singapura);
- contacto com doente ou caso provável de infeção;
• se é profissional de saúde ou pessoa que tenha estado numa instituição de saúde onde são tratados doentes com COVID-19
7. Definição de caso suspeito
É caso suspeito quem apresente como critérios clínicos infeção respiratória aguda e, simultaneamente, critérios epidemiológicos (ponto 6).
8. Definição de contacto próximo
Considera-se “contacto próximo” quem não apresenta sintomas no momento mas que teve, ou pode ter tido, contacto próximo com um caso confirmado de COVID-19. Este pode ser:
• “Alto risco de exposição”:
- quem partilhou os mesmos espaços (sala, gabinete, secção, zona até 2 metros) do caso;
- quem esteve face-a-face com o caso confirmado ou em espaço fechado com o mesmo;
- quem partilhou com o caso confirmado loiça (pratos, copos, talheres), toalhas ou outros objetos e equipamentos que possam estar contaminados com expetoração, sangue ou gotículas respiratórias.
• “Baixo risco de exposição” (casual):
- quem teve contacto esporádico (momentâneo) com o caso confirmado (ex. em movimento/circulação durante o qual houve exposição a gotículas/secreções respiratórias através de conversa face-a-face superior a 15 minutos, tosse ou espirro);
- quem prestou assistência ao caso confirmado, desde que tenha seguido as medidas de prevenção (ex. utilização adequada de meios de contenção respiratória; etiqueta respiratória; higiene das mãos).
B. Plano de Contingência
B.1. Prevenção
1. Medidas de higiene e de etiqueta respiratória:
• Lavar frequentemente as mãos, com água e sabão, esfregando-as bem durante pelo menos 20 segundos;
• Reforçar a lavagem das mãos antes e após a preparação de alimentos, após o uso da casa de banho e sempre que as mãos lhe pareçam sujas;
• Em alternativa ao sabão, para higiene das mãos, pode-se usar uma solução à base de álcool;
• Usar lenço de papel (de utilização única) para se assoar;
• Deitar os lenços usados num caixote do lixo e lavar de seguida as mãos;
• Tossir ou espirrar para o braço com o cotovelo fletido, e não para as mãos;
• Evitar tocar nos olhos, no nariz e na boca com as mãos sujas ou contaminadas com secreções respiratórias.
2. Regresso de deslocações ao estrangeiro
Os docentes, alunos e demais acompanhantes que tenham regressado ou que tenham estado em contacto próximo e direto com quem tenha regressado de país ou zona de risco para a infeção pelo COVID-19, nos 14 dias subsequentes, devem:
• monitorizar o seu estado de saúde, medindo a temperatura corporal duas vezes ao dia e proceder ao seu registo;
• estar atentos a tosse ou a dificuldades respiratórias;
• evitar cumprimentos sociais com contacto físico;
• caso ocorram alterações ao estado de saúde, contactar a linha SNS 24 (808 24 24 24).
3. Entrada no recinto escolar
• Em caso de febre, alunos, professores e funcionários devem ficar em casa a fim de evitar constrangimentos desnecessários;
• Acesso restrito a pessoas que manifestem sintomas gripais ou que cumprem um dos critérios epidemiológicos.
4. Medidas de isolamento
Tem como principal objetivo evitar a propagação da doença. Assim de forma a evitar, ou reduzir, o contacto com o caso suspeito, este deve ser conduzido para a área de isolamento.
Cada escola/jardim tem uma área de isolamento.
B.2. Procedimentos a adotar face a um Caso Suspeito
1. Caso alguém apresente critérios (clínicos e epidemiológicos) que se enquadrem na definição de caso suspeito:
• deve ficar em casa e informar, por telefone, a direção da escola;
• caso esteja na escola, dirija-se para a área de isolamento. Em seguida, deve-se ligar para a linha SNS 24 (808 24 24 24) e prestar as informações solicitadas, quanto a sinais, sintomas e ligação epidemiológica;
• o “caso suspeito” não deve tocar em nada no seu percurso até à área de isolamento;
• no caso de acompanhamento de um aluno, o adulto deve cumprir as precauções básicas de controlo de infeção, quanto à higiene das mãos.
2. Avaliação, do caso suspeito, pelo SNS 24
2.1. Não se trata de caso suspeito de COVID 19:
- são prestadas informações adequadas à situação clínica.
2.2. Trata-se de um caso suspeito de COVID 19. O SNS 24 contacta a Linha de Apoio ao Médico (LAM), da DGS, para validação da suspeição:
a) Caso Suspeito Não Validado: este fica encerrado para COVID-19. O SNS24 define os procedimentos habituais e adequados à situação clínica do aluno, docente ou trabalhador não docente.
b) Caso Suspeito Validado: a DGS ativa o Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA) e Autoridade de Saúde Regional, iniciando-se a investigação epidemiológica e a gestão de contactos.
B.3. Procedimentos a adotar face a um Caso Suspeito Validado
1. O doente, caso validado, deve permanecer na “área de isolamento” com máscara colocada até à chegada da equipa do INEM, ativada pela DGS, que assegura o transporte para o hospital de referência.
O acesso à área de isolamento fica interditado.
2. Cada caso suspeito validado deve ser comunicado à direção do agrupamento.
3. O Diretor informa, de imediato, o delegado regional sobre a existência do caso suspeito validado.
4. Deve-se providenciar a limpeza e descontaminação da área de isolamento
• Reforçar a limpeza e desinfeção, principalmente nas superfícies frequentemente manuseadas e mais utilizadas pelo doente confirmado, com maior probabilidade de estarem contaminadas;
• Dar especial atenção à limpeza e desinfeção do local onde se encontrava o doente confirmado (incluindo materiais e equipamentos utilizados por este);
• Armazenar os resíduos do caso confirmado em saco de plástico (com espessura de 50 ou 70mícron) que, após ser fechado (ex. com abraçadeira), deve ser segregado e enviado para operador licenciado para a gestão de resíduos hospitalares com risco biológico.
5. Aguardar pela validação da descontaminação, da área de isolamento, por parte da Autoridade de Saúde Local.
Caldas da Rainha, 9 de março de 2020
O diretor do Agrupamento de Escolas Raul Proença _________________________________

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O QUE É O CORONAVíRUS?

03/03/2020

O Coronavírus é um vírus. A infecção é semelhante a uma gripe ou a uma pneumonia.

O CORONAVíRUS 2020
O novo coronavírus (2019-nCoV) foi identificado a 7 de Janeiro de 2020, na China, depois deste país ter reportado à OMS vários casos de doentes com pneumonia. Os doentes infetados eram, na sua maioria, trabalhadores ou frequentadores de mercados de peixe, marisco e aves, situados na província de Wuhan.

QUAIS OS SINTOMAS?
Os principais sintomas são febre, tosse e falta de ar.
As pneumonias e as bronquites têm surgido, sobretudo, em doentes idosos ou com doenças crónicas que fragilizam o sistema imunitário.
O tempo de incubação do vírus pode durar entre 2 a 14 dias.

COMO PREVENIR?
Não existe um tratamento específico para tratar o Coronovírus. A prevenção passa pela não exposição ao vírus através do contacto com pessoas já contaminadas.
A Organização Mundial da Saúde recomenda medidas de higiene e práticas de segurança alimentar para reduzir a exposição e transmissão da doença, como:
Evitar contacto próximo com doentes com infeções respiratórias
Lavar frequentemente as mãos, especialmente após contacto direto com pessoas doentes
Evitar contacto desprotegido com animais selvagens ou de quinta
Adotar medidas de etiqueta respiratória:
- Tapar o nariz e a boca quando espirrar ou tossir
- Lavar as mãos sempre que se assoar, espirrar ou tossir
Atualmente não existe nenhuma vacina que proteja contra o novo coronavírus.
Que medidas estão a ser tomadas para prevenir a propagação da doença em Portugal?
Não tendo sido reportados casos em Portugal, não estão indicadas medidas específicas de proteção. A Direção-Geral da Saúde está a trabalhar continuamente com a Organização Mundial da Saúde, o Centro Europeu de Prevenção e Controlo de Doenças (ECDC) e a Comissão Europeia para uniformizar todas as medidas de prevenção e contenção da doença.

Visite-nos em www.mgen.pt

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Palestra "Mindfulness e Educação Consciente"

05/03/2020

Oradora: Dra. Andreia Mendes
Local: Centro de Recursos (edifício da Antiga Universidade Católica) | Horas: 18 h
Organização: Gabinete de Psicologia da União das Freguesias - Nª Srª do Pópulo, Coto e S.Gregório e parceiros
Palestra Gratuita e para a comunidade no geral. Inscrições obrigatórias para: mindfulness.educacaoconsciente@gmail.com
A palestra destina-se a toda a comunidade em geral e mais especificamente a professores e encarregados de educação.
Esta é uma palestra integrada numa ação de formação certificada pelo CCPFC, de 15 horas. Para mais informações e inscrições para certificação: portal do CFAE Centro-Oeste
Para mais informações: 262 832 729 (União de Freguesias - Nossa Senhora do Pópulo, Coto e São Gregório).

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EB Nadadouro é Escola Azul

07/02/2020

Na presença da Sra Presidente da Junta de Freguesia do Nadadouro, da Sra Vice-presidente e Vereadora da Educação do Municipio de Caldas da Rainha, do Director do Agrupamento Raul Proença, realizou-se o hastear da bandeira da Escola Azul (https://escolaazul.pt/escola-azul/o-que-e) na EB1 Nadadouro, com a presença das professoras, alunos e familias.
Foram também apresentados uma aluna e um aluno representantes de cada uma das 2 turmas da escola como Embaixadores do OCEANO. Têm a responsabilidade de passar as mensagens da importancia da sustentabilidade do mar a outras escolas e à comunidade.
É a primeira Escola Azul do Municipio das Caldas da Rainha. A distinção resulta de um esforço conjunto de professoras e familiares de estudantes.

A escola vai ttabalhar o tema "A Lagoa e o Mar"
Partindo da Exploração do conceito "Oceano" e abordando as temáticas dos ecossitemas, diversidade marinha e poluição, caminhar-se-á para o estudo/conhecimento do património natural e cultural da Lagoa de Óbidos e da necessidade da sua conservação/preservação.

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Concurso Nacional de Leitura - Fase Municipal

07/02/2020

Na Biblioteca Municipal

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Nem bonsai nem trepadeira

30/01/2020

30 de janeiro, pelas 21 horas, no auditório do centro paroquial de Caldas da Rainha

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Estatutos APEARP

11/10/2019

Ver na secção APEARP > Atas - http://www.apearp.pt/atas.php

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Assembleia Geral Ordinária

11/10/2019

Participar e Colaborar numa Educação de Qualidade

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